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As áreas são locais do porto que necessitam de permissão para serem acessadas, podendo ser internas ou externas. Veja:

Obter-se acesso a uma área externa não permite que acesse também áreas internas. Contudo, obter-se acesso à determinada área interna permite automaticamente o acesso às áreas externas que rodeiam o espaço interno em questão, como ilustrado no exemplo abaixo. Além disso, é possível ser criado um acesso que autoriza um trajeto específico a ser percorrido por entre os demais espaços.

Caso o usuário possua permissão a Área A, isso não garante ao mesmo o acesso a Área B. E, caso o usuário possua permissão a Área B, isso concede a ele acesso a Área A, pois para acessar a Área B é preciso passar pela Área A.
  • Categoria de risco

O módulo “Categoria de Risco” é para a segurança do trabalho. Consiste em informar os riscos presentes em determinada área (por exemplo: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e/ou acidentais) e a necessidade de uso dos E.P.I.s.

  • Equipamento de Acesso

São todos os equipamentos passíveis de validar o acesso de pessoas no local, como catracas e portas que possuem as fechaduras digitais (M.C.A) com cartão de acesso.

1. Identificador: Identificador interno do equipamento (código);
2. Latitude e longitude: Necessário acrescentar as informações em caso de áreas alfandegadas para envio a Receita Federal;
3. Câmeras: São as câmeras que filmam os equipamentos do local;
4. Câmera OCR: Em casos de equipamentos com leitura de OCR (como por exemplo: cancelas), é necessário associar a câmera de leitura OCR e o equipamento em questão.
  • Ponto de Acesso

É todo o ponto onde poderá ser registrada a saída ou entrada de pessoas nas áreas do terminal. O seu cadastro está vinculado a uma área. Como, por exemplo: portarias.

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