As áreas são locais do porto que necessitam de permissão para serem acessadas, podendo ser internas ou externas. Veja:
Obter-se acesso a uma área externa não permite que acesse também áreas internas. Contudo, obter-se acesso à determinada área interna permite automaticamente o acesso às áreas externas que rodeiam o espaço interno em questão, como ilustrado no exemplo abaixo. Além disso, é possível ser criado um acesso que autoriza um trajeto específico a ser percorrido por entre os demais espaços.
- Cadastro de Área
Menu: Cadastro / Área / Área
- Nome
Ao clicar em “(+) Novo” o primeiro campo a ser preenchido será o “Nome” da área que está sendo cadastrada. Exemplo: Administrativo, Produção, TI e etc.
- Descrição
Este campo é informacional, não sendo obrigatório seu preenchimento.
- Categoria de risco
Menu: Cadastro / Área / Categoria de Risco
O módulo “Categoria de Risco” é para a segurança do trabalho. Consiste em informar os riscos presentes em determinada área (por exemplo: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e/ou acidentais) e a necessidade de uso dos E.P.I.s.
- Áreas Internas
São áreas que estão sob a hierarquia de outro setor/área geracional, exemplo: T.I gerencia o área do Data Center, o Administrativo inclui o Financeiro. É neste campo que é realizado essa gestão de áreas.
- Autorizadores
Usuários específicos responsáveis por criar a permissão, ou não de acesso a determinada área, cada área tem seus “Autorizadores”. Para mais informações e orientações de cadastro dos “Autorizadores” clique aqui.
- Alfandegada
Caso a área que esteja sendo cadastra seja uma área alfandegada este parâmetro pode ser ativado. A partir da ativação, todos os eventos/movimentações que ocorrerem nesta área, caso haja a integração com o LogOne Previne ocorrerá o envio destes eventos de forma “automática” à Receita Federal, seja do georreferenciamento, credenciamento de pessoas ou o acesso de veículos.
- Evitar repetição de acesso
A ativação deste parâmetro permite ao usuário estabelecer na dashboard da tela no campo “Período mínimo para repetição de acesso” que está configurado em horas/minutos a seguinte “regra”: A pessoa não poderá registrar duas entradas consecutivas sem antes registrar uma saída, dentro do tempo estabelecido.
Ou seja, se o período determinado são de 10min, o usuário não poderá entrar duas vezes se não seguir o fluxo normal: Entrar, Sair, Entrar, Sair.
Somente conseguiria quebrar o padrão após passar os 10min estabelecidos.
- Permitir Agendamento
Ao ativar este parâmetro o mesmo será exibido no “Agendamento”. Ainda na dashboard do “Acesso” o usuário visualizara uma nova opção na Dashboard: “Período máximo de agendamento”.
É o intervalo de dias limites da duração de uma solicitação de agendamento. Exemplo, um período máximo de 5 dias, permitirá a pessoa fazer um agendamento de no máximo 5 dias (segunda à sexta). Na necessidade de renovar o agendamento assim poderá ser feito no prazo máximo de 5 dias.
- Aprovadores
Os usuários associados à esse campo serão todos os usuários responsáveis pela aprovação de agendamento daquela área e que em decorrência disso recebem os e-mails para aprovação. Para mais informações e orientações de cadastro dos Aprovadores clique aqui.
- Coordenadas
Latitude e Longitude: Utilizadas somente em caso de “Área alfandegada”. Diante dessa informação deverá ser transmitidas tais coordenadas da área a Receita Federal para geolocalização. O envio dessa localização é transmitido a Receita Federal que terá sobre seu conhecimento a localização precisa da determinada área alfandegada.
- Equipamento de Acesso
São todos os equipamentos passíveis de validar o acesso de pessoas no local, como catracas e portas que possuem as fechaduras digitais (M.C.A) com cartão de acesso.
- Ponto de Acesso
É todo o ponto onde poderá ser registrada a saída ou entrada de pessoas nas áreas do terminal. O seu cadastro está vinculado a uma área. Como, por exemplo: portarias.